
A Reforma Tributária no Brasil e as Ações de Compras
Não é para entrar em pânico - pelo menos ainda. Mas é para tomar ações imediatas, pois os impactos são significativos.
A Reforma Tributária no Brasil visa a simplificar e uniformizar as regras; reduzir a guerra fiscal entre os entes da federação estabelecendo o critério do destino, e desencorajar a sonegação fiscal através de sistemas mais difíceis de serem burlados.
Tudo isso tem implicações em como as empresas vão se adaptar para atender as novas exigências.
Seus fornecedores terão mudanças significativas na forma como precificam e faturam. E não há como simplesmente esperar. Tem que tomar ações para entender e planejar o futuro dentro da nova realidade.
O primeiro passo é entender as mudanças, entender o cronograma e o que está em jogo - mesmo que ainda de forma superficial, até porque existem muitas dúvidas e esclarecimentos a serem feitos.
O segundo passo é mapear os fornecedores e entender, pelo menos dos maiores fornecedores, como é a tributação atual e suas alíquotas. Cada caso é um caso e ter o baseline já ajuda a entender onde estão os maiores riscos e oportunidades.
Depois tem que entender o que muda imediatamente (a partir de 1/1/2027) e o que muda gradualmente com a regra de transição dos atuais ICMS e ISS para o IBS ao longo dos 5 anos até 2033. Tem que entender se os bens e serviços fornecidos entram no regime regular, no regime diferenciado ou em regimes específicos. Essa análise começa com o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), mas deve levar em conta também a descrição do item e sua utilização. Parece complicado - e ainda é - mas mesmo assim é uma simplificação comparado com a situação atual.
As novas alíquotas ainda não estão definidas, mas para efeito de planejamento pode se utilizar uma estimativa entre 27% e 29% como alíquota padrão e aplicar os percentuais de desconto de alíquotas diferenciadas conforme o produto ou serviço. Se fizer este exercício de estimativa agora, depois é só substituir pelas alíquotas efetivas quando elas forem publicadas.
Um ponto chave, é considerar os créditos tributários envolvidos nas transações com fornecedores, visto que em geral o efeito dos impostos no custo deve ser compensado no crédito tributário na venda. Deve-se focar no valor líquido (sem impostos) e confirmar se o crédito se aplica.
Com base nessa análise de baseline e de projeção de impacto, deve-se entender o que muda na relação com esses fornecedores, as alterações nos preços, os impactos líquidos dessas alterações nos resultados da empresa e se há ou não necessidade de alterações contratuais e renegociações.
Outro ponto a considerar é a localização dos fornecedores e onde os produtos e serviços serão consumidos. Ao longo do tempo, os incentivos fiscais na origem perdem a relevância, enquanto que os custos e oportunidades logísticos da localização dos fornecedores se tornam mais importantes - com algumas exceções como a Zona Franca de Manaus que continua sendo protegida.
Tem que verificar também os fornecedores que estão no regime do Simples Nacional. Dependendo da situação de cada fornecedor, pode haver impacto no crédito tributário.
Tudo isso, deve ser arrematado e alinhado com os sistemas de tecnologia que requerem mudanças em campos de informações providas pelos fornecedores.
Parece muito para digerir e para tomar ações. E ainda há muito a ser esclarecido, mas é importante tomar ações agora com seus fornecedores para poder se beneficiar de um planejamento que reduza os riscos, controle os impactos nos custos e preços, e traga agilidade para os processos.
A SERVOLVE segue acompanhando e se posicionando para ajudar seus clientes a navegar nas mudanças, em linha com suas áreas jurídicas, tributárias e financeiras.
Quais as ações que sua área de Compras já tomou para alinhar com a Reforma Tributária ?

